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Emenda Constitucional nº 112 de 20 de setembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 21/09/2023

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112, DE 2023 - DO 21.09.2023 e DOEAL/MT 21.09.2023.

Autor:   Deputado Nininho

Altera o § 1º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art.   Fica alterado o § 1º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 263 (...)

§ Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Estado e aos Municípios:

(...)”.

Art.   Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de setembro de 2023.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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