Vigente a partir de 21/09/2023
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112, DE 2023 - DO 21.09.2023 e DOEAL/MT 21.09.2023.
Autor: Deputado Nininho
Altera o § 1º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 263 (...)
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Estado e aos Municípios:
(...)”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de setembro de 2023.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco