Vigente a partir de 22/05/2006
LEI Nº 8.487, DE 22 DE MAIO DE 2006 - D.O. 22.05.06.
Autor: Deputado Carlos Brito
Institui o Tuiuiú como ave-símbolo do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Tuiuiú (Jabiru Mycteria) como ave-símbolo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado