Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 8487 de 22 de maio de 2006

  • Redação Original

    Vigente a partir de 22/05/2006

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LEI Nº 8.487, DE 22 DE MAIO DE 2006 - D.O. 22.05.06.

Autor:   Deputado Carlos Brito 

Institui o Tuiuiú como ave-símbolo do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituído o Tuiuiú (Jabiru Mycteria) como ave-símbolo do Estado de Mato Grosso. 

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2006.

 

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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