Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 8739 de 14 de novembro de 2007

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/11/2007

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LEI Nº 8.739, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 - D.O. 14.11.07.

Autor:   Deputado Carlos Avalone

Dispõe sobre a inclusão do Cavalo Pantaneiro como animal-símbolo de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica incluído o Cavalo Pantaneiro como animal-símbolo do Estado de Mato Grosso.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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