Vigente a partir de 14/11/2007
LEI Nº 8.739, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 - D.O. 14.11.07.
Autor: Deputado Carlos Avalone
Dispõe sobre a inclusão do Cavalo Pantaneiro como animal-símbolo de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o Cavalo Pantaneiro como animal-símbolo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.