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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11756 de 11 de maio de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 12/05/2022

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LEI Nº 11.756, DE 11 DE MAIO DE 2022 - DO 12.05.22.

Autor:   Deputado Eduardo Botelho

Altera a Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006, que dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica acrescido o art. 15-B à Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006, com a seguinte redação:

   “Art. 15-B Será concedida a emissão de Guia de Transporte Animal - GTA para o produtor de peixe que comprove ser proprietário ou que tenha vínculo com a propriedade, por meio de documento simplificado”. 

Art.   O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo contido no art. 38-A da Constituição Estadual.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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