Vigente a partir de 31/08/2022
LEI Nº 11.865, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 - DO 31.08.22.
Autor: Deputados Wilson Santos, Eduardo Botelho, Elizeu Nascimento, Prof. Allan Kardec e Sebastião Rezende
Dispõe sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado