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Lei Ordinária nº 11865 de 30 de agosto de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 31/08/2022

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LEI Nº 11.865, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 - DO 31.08.22.

Autor:   Deputados Wilson Santos, Eduardo Botelho, Elizeu Nascimento, Prof. Allan Kardec e Sebastião Rezende

Dispõe sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte Lei:

Art.   Fica proibida  a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 7.319, julgado em 09/05/2023, publicada no DJE em 04/07/2023)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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