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Lei Ordinária - 13051/2025
Ficha Técnica
Lei Ordinária nº 13051 de 19 de setembro de 2025
PDF
Ementa:
Dispõe sobre a divulgação de banners digitais de crianças, adolescentes e idosos desaparecidos em telões e congêneres antes de jogos de futebol, eventos esportivos oficiais e shows, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Autor:
Deputado Sebastião Rezende
Publicação:
Promulgação de lei:
D.O. 22 de 19/09/2025, edição nº 29078 da página nº 5 até a página nº 6
Data de início da vigência:
19 de setembro de 2025
Data de fim da vigência:
Data da promulgação:
19 de setembro de 2025
Apelido:
Assunto:
Cidadania e direitos humanos
Tags:
Segurança pública, IDOSOS, crianças, Direitos Humanos, Criança e adolescente
Situação:
Não consta revogação expressa
Alterações sofridas
Alterações realizadas