Art. 26 É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa
...
X - fixar remuneração para os Deputados Estaduais, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os artigos 150, II, 153, III, § 2°, I da constituição Federal ;
Art. 26 É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa
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X - fixar remuneração para os Deputados Estaduais, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os artigos 150, II, 153, III, § 2°, I da constituição Federal ;