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  • o artigo 3°, inciso IV da Resolução 2.776/2012,de 22/08/2012, que considera: “informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, sobretudo visando a segurança e a garantia de sigilos fiscal e bancário.”;
  • o artigo 4°, inciso II da Resolução 2.776/2012, de 22/08/2012, que compete aos órgãos da ALMT assegurar a: “proteção da informação, da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade e integridade e eventual restrição de acesso.”; e
  • o artigo 5°, caput e inciso IV da Constituição Federal de 1988, que asseguram o direito à segurança e à vedação ao anonimato.”