Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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A Lei federal n° 12.527, conhecida como Lei de Acesso a Informações, estabelece que todos os órgãos e entidades públicas divulguem as informações de interesse coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista legalmente.

Nela é estabelecido, por princípio, o acesso à informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade, mas há exceções, como aquelas que garantem sigilo às informações pessoais e outras hipóteses previstas na legislação, tais como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.

A mesma lei também distingue a informação sigilosa, que é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público; e a informação pessoal, que é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, sobretudo visando à segurança e a garantia de sig ilos fiscal e bancário, que são direitos individuais garantidos constitucionalmente.