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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 12h49


PUNIÇÃO EXEMPLAR

Avallone destaca sanção da lei que cassa inscrição de postos de combustíveis por fraude

Governo sancionou lei, de autoria do ex-deputado Guilherme Maluf, aprovada em novembro pela ALMT para inibir fraudes nas bombas

EDUARDO RICCI / Gabinete do deputado Carlos Avallone



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Agora é lei. Postos de combustíveis que forem flagrados por fraude metrológica na revenda dos produtos terão cassada a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, o que impede qualquer atividade comercial. A Lei 11.051, de 10 de dezembro de 2019, foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial que circulou ontem (11). O deputado Carlos Avallone (PSDB) comemorou a efetivação desta nova legislação, proposta pelo ex-deputado Guilherme Maluf e aprovada em novembro pela Assembleia Legislativa.

Em seu relatório apresentado na última terça-feira, Avallone, sub-relator para o segmento de combustíveis da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal, cobrou do governo do estado a sanção desta nova legislação, considerada fundamental para inibir os fraudadores e sonegadores.

A lei prevê que perderá a inscrição fiscal o posto revendedor de combustíveis que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora. Também será cassada a inscrição do posto que utilizar qualquer dispositivo que acarrete, na totalização do valor cobrado, preço diverso do indicado na bomba medidora. Os sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, também ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro local, pelo prazo de cinco anos. 

Para o deputado Avallone, esta legislação deverá ser ampliada, proibindo também o proprietário do imóvel onde está o posto de ceder o local para a instalação de outros postos de combustíveis mesmo a outros locadores. As investigações deflagradas pela CPI já tiveram outro resultado imediato, a aprovação pela Assembleia Legislativa da Lei 10.978, de autoria do Executivo, tratando da tipificação e sanção do devedor contumaz, que será submetido a sistema especial de controle e fiscalização.

Fraudes nas bombas

A CPI identificou várias modalidades de fraudes, como a chamada ‘Bomba baixa’, em que a quantidade de combustível no visor da bomba não corresponde ao volume entregue no tanque do cliente. Outra fraude é a chamada ‘Turbina’, a introdução de um gerador de pulsos adicionais que falsifica a leitura da quantidade de litros, conforme atestou o Instituto de Pesos e Medidas de MT (Ipem). A infração por vício de quantidade em MT é a terceira maior do país, perdendo apenas para Alagoas e Amapá.

O relatório do segmento de combustíveis concluiu que Mato Grosso perde mais de R$ 614 milhões por ano em decorrência da sonegação de impostos, dinheiro que faz muita falta na saúde, na educação, na infraestrutura e na melhoria da qualidade de vida da população. Além dos recursos desviados via sonegação, estimados em R$ 398 milhões/ano, a inadimplência gerada por demandas judiciais retira outros R$ 216 milhões dos cofres públicos.

Para reverter este quadro, o sub-relator apresentou um diagnóstico completo do setor, as causas da sonegação e a sistemática das fraudes nos combustíveis. O documento também traz diversas recomendações aos gestores públicos e órgãos de controle e propostas de novas legislações para inibir estes crimes contra o Estado e o cidadão.

Entre as recomendações ao governo estadual está a criação da Delegacia de Combate aos Crimes de Sonegação e Fraudes nos Combustíveis e de um Núcleo de Inteligência Integrado de Fiscalização e Controle do Mercado de Combustíveis na Sefaz. A CPI recomenda ainda que os órgãos estaduais de defesa do consumidor (Procons), o Ministério Público, Gaeco, Decon, Ipem e Sefaz integrem os seus dados cadastrais e de fiscalização, bem como tenham um plano estratégico de ação integrada.

Para evitar que as investigações da CPI não gerem resultados concretos, frustrando a população - o que geralmente ocorre por omissão do Executivo e dos órgãos de controle - a CPI introduziu uma inovação importante: a Assembleia Legislativa criará uma Comissão Especial Temporária, com funcionamento de 180 dias, para acompanhar a efetivação de todas as recomendações da comissão parlamentar de inquérito.   


Gabinete do deputado Carlos Avallone