Entre as justificativas exposta pelo Governo está que com a vinculação da Superintendência de Defesa Civil à Casa Militar, redefine-se sua estrutura organizacional ampliando e descentralizando suas atividades e, principalmente, oferecendo aos cidadãos a oportunidade de acesso aos serviços voltados à manutenção da ordem pública.
A Casa Militar foi criada em 1966, por meio da Lei n. 2.606. A ela compete assistir direta e imediatamente ao Governador no desempenho de suas atribuições. A Casa Militar tem a função de prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional.
O órgão governamental é responsável também pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivos familiares. Ela cuida, ainda, da segurança do Palácio Governamental, das residências do Governador e do Vice-Governador. Entre outras atribuições, de sua competência, estão elaboração, a gestão, a coordenação e a execução de políticas de defesa civil em todo o Estado.
Pela proposta, a estrutura organizacional básica e setorial da Casa Militar, com a vinculação da Defesa Civil, fica da seguinte forma:
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar
Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Gabinete de Direção
Unidade de Assessoria
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Superintendência de Segurança Governamental
Gerência de Proteção de Dignitários
Gerência de Transportes
Gerência de Inteligência e Contra-Inteligência
Superintendência de Defesa Civil
Coordenadoria de Prevenção e Resposta a Desastres e Reconstrução
Gerência de Monitoramento de Riscos de Desastres
Gerência de Avaliação de Danos
Gerência de Capacitação e Mobilização Comunitária
Coordenadoria de Atendimento a Acidentes Ambientais
Gerência de Respostas a Acidentes com Produtos Perigosos
Coordenadoria de Gestão do Fogo
Gerência de Articulação e Planejamento Operacional
Para fins de adequação do quadro organizacional instituído pela vinculação da Superintendência de Defesa Civil à Casa Militar, o governo cria 57 cargos de provimento em comissão:
1 cargo de Superintendente de Segurança Governamental, Nível DGA-4; 2 cargos de Ajudantes de Ordens, Nível DGA-7; 3 cargos de Assistente Técnico I, Nível DGA-8;
6 cargos de Gerente, Nível DGA-8; 45 cargos de Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10.
Por outro lado, o Governo extingue 41 cargos de provimento em comissão da estrutura da Casa Militar: 4 cargos de Gerente I, Nível DGA-7; 1 cargo de Gerente III, Nível DGA-9; 36 cargos de Assistente de Gabinete, Nível DGA-10.
Mais Informações:
Secretaria de Comunicação Social
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Data:04/12/2009