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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Wilson Santos propõe proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas

O projeto proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas de Mato Grosso

POR SAMANTHA DOS ANJOS / GABINETE DO DEPUTADO WILSON SANTOS  •  4 DE NOVEMBRO DE 2026 ÀS 16:28:00  •  80 Acessos

POR SAMANTHA DOS ANJOS / GABINETE DO DEPUTADO WILSON SANTOS  •  4 DE NOVEMBRO DE 2026 ÀS 16:28:00  •  80 Acessos

Parlamentares da ALMT aprovaram em primeira votação o PL 1638/2023, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que proíbe a venda e oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas cantinas de escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental. A medida, considerada urgente, visa garantir a segurança alimentar e combater a obesidade infantil, seguindo o Programa Nacional de Alimentação Escolar; escolas que descumprirem podem ser advertidas, notificadas em 10 dias e multadas. O projeto segue para segunda votação e, se aprovado, será enviado para sanção.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Os parlamentares aprovaram em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 1638/2023 de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), em caráter de urgência e urgentíssima, que proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental no âmbito de Mato Grosso. 

 “Acabamos de aprovar um projeto de minha autoria que proíbe nas cantinas e cozinhas de escolas, qualquer tipo de bebidas e alimentos ultraprocessados para garantir a segurança alimentar de crianças, adolescentes e jovens. São os skins, baconzitos, essas loucuras que vão levando a nossa população para a obesidade. Há 40 anos, o Brasil tinha uma parcela pequena da sua população que morria de fome. Agora, um terço está lutando contra a obesidade”, comentou o parlamentar. 

 Os alimentos ultra processados são aqueles fabricados em diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes, principalmente de uso exclusivamente industrial. Conforme a proposta, a oferta ou distribuição desses produtos obedecerão ao disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Caso as unidades escolares não cumpram, poderão ser advertidas, notificadas no prazo de 10 dias e, até mesmo, multadas. 

 A matéria segue em tramitação na Assembleia Legislativa para ser apreciada em um segundo momento pelos deputados estaduais e, em caso de aprovação, deverá ser encaminhada para sanção governamental. 

Gabinete do deputado Wilson Santos