Alteração de Limites Territoriais Intermunicipais
A Constituição Federal permite que parte de um Município seja separada de seu território para ser incorporada a um Município vizinho, sem que isso crie um Município novo. Esse procedimento, chamado de desmembramento e incorporação, passou a ter regras próprias com a Lei Complementar Federal nº 230, de 15 de abril de 2026.
De acordo com essa lei, cabe à Assembleia Legislativa dar início ao processo. O trâmite segue, em linhas gerais, quatro etapas:
- Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) — A Assembleia Legislativa providencia a realização de um estudo técnico que analisa a situação econômica, financeira e fiscal dos Municípios envolvidos, a infraestrutura e os serviços públicos essenciais, além de aspectos urbanísticos e sociais, como a identidade e o sentimento de pertencimento da população da área afetada, bem como a viabilidade de ambos os Municípios caso o desmembramento e incorporação aconteça.
- Consulta popular (plebiscito) — Concluído e amplamente divulgado o EVM, a Assembleia Legislativa decide, por decreto legislativo, convocar um plebiscito. A vontade da população é apurada em conjunto nos dois Municípios envolvidos.
- Realização do plebiscito pela Justiça Eleitoral — Aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) organiza e realiza a votação, preferencialmente na mesma data de eleições gerais ou municipais já previstas.
- Aprovação da lei estadual — Se o resultado do plebiscito for favorável, o processo se conclui com a aprovação de um projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixa os novos limites territoriais entre os Municípios.
Pontos importantes:
- O desmembramento nunca cria um novo Município, apenas redefine a divisa entre dois Municípios já existentes.
- A janela para a realização desses processos, prevista na lei, é de 15 anos, contados a partir de abril de 2026.
2026 |
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| Região Afetada e Municípios Envolvidos | Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) | Decreto Legislativo | Plebiscito | Lei Estadual |
| Distrito de Nova Poxoréu. Municípios de Poxoréu e Primavera do Leste. | EVM |
Projeto de decreto legislativo nº 6/2026
Decreto Legislativo n° 082/2026 |
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| "Ilhas de Ocupação" do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Municípios de Cotriguaçu e de Colniza. | EVM 2 |
Projeto de decreto legislativo nº 7/2026
Decreto Legislativo n° 083/2026 |
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