Lei garante que mulheres vítimas de violência sejam avisadas caso o agressor se aproxime
As mulheres vítimas de violência serão avisadas quando os agressores estiverem a menos de 1km de distância delas. E as autoridades também serão alertadas sobre essa aproximação. É o que determina a Lei 13.364/2026, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo, que foi sancionada pelo poder executivo em maio deste ano.