Lei nº 11.490/2021 garante isenção do IPVA para motoristas de aplicativos que utilizam o Gás Natural
Foi sancionada a Lei nº 11.490/2021 de autoria dos deputados Wilson Santos e Xuxu Dal Molin, ela autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos movido a Gás Natural Veicular (GNV) com placa de Mato Grosso, com potência máxima de 1600 cilindradas e que esteja registrado em nome de motorista de aplicativo ou de seu cônjuge. A Lei também prevê a isenção das taxas de alteração de características dos veículos, dos motoristas de aplicativo, que realizarem a conversão para Gás Natural Veicular (GNV).