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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 20/06/2026 06:41:15

Lei Ordinária - 75/1947

REGULA A AQUISIÇÃO GRATUITA DAS TERRAS OCUPADAS NOS TERMOS DO ART. 156, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.