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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 20/06/2026 17:57:13

Lei Ordinária - 30/1948

RECONHECE AOS MAGISTRADOS APOSENTADOS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 177, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1937, DIREITO A RECEBER A DIFERENÇA DE VENCIMENTOS.