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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 20/09/2026 00:56:03

Lei Ordinária - 7/1853

PROÍBE, EM CUIABÁ, NA FREGUESIA DE PEDRO 2º, A ABERTURA DE LOJAS DE FAZENDA, SECOS E MOLHADOS AOS DOMINGOS E DIAS SANTOS.