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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 23/03/2026 20:13:40

Lei Ordinária - 285/1949

CONCEDE À DONA ANA DE MENDONÇA BARROS UMA PENSÃO MENSAL DE CR$ 300,00.