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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 21/06/2026 05:18:14

Lei Ordinária - 285/1949

CONCEDE À DONA ANA DE MENDONÇA BARROS UMA PENSÃO MENSAL DE CR$ 300,00.