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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 25/03/2026 02:25:45

Lei Ordinária - 232/1952

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS NAS EMPRESAS E COMPANHIAS DE COLONIZAÇÃO E BAIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.