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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 22/06/2026 19:48:51

Lei Ordinária - 266/1952

CONSIDERA PEQUENO PRODUTOR O AGRICULTOR OU PECUARISTA OU AGRO-PECUARISTA CUJA PRODUÇÃO ANUAL FOR INFERIOR A CR$ 30.000,00.