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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 29/10/2025 11:15:37

Lei Ordinária - 528/1952

CONCEDE UMA SUBVENÇÃO ANUAL DE CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) À VILA DOS POBRES DO CENTRO ESPÍRITA A CAMINHO DE LUZ, DA CIDADE DE TRÊS LAGOAS.