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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 25/06/2026 03:33:55

Lei Ordinária - 803/1955

CONCEDE UMA PENSÃO VITALÍCIA DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) MENSAIS À VIÚVA DO DR. LUIZ GOMES DE MELO, D. PRIMITIVA PRADO GOMES.