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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 27/12/2025 05:44:29

Lei Ordinária - 904/1956

ELEVA A SUBVENÇÃO DOS AMBULATÓRIOS DE DIAMANTINO, ALTO PARAGUAI E BARRA DO BUGRES PARA CR$ 24.000,00.