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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 29/06/2026 06:02:59

Lei Ordinária - 1656/1961

CONCEDE À EMPRESA FUTURISTA DE TRANSPORTE COLETIVO UMA SUBVENÇÃO ANUAL DE CR$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS).