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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 11/11/2025 15:21:08

Lei Ordinária - 1670/1961

CONCEDE À EMPRESA QUE PRIMEIRO ORGANIZAR O TRANSPORTE COLETIVO ENTRE VILA IGUATEMI A AMAMBAÍ SUBVENÇÃO ANUAL DE CR$ 60.000,00.