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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 30/03/2026 23:30:27

Lei Ordinária - 1760/1962

CONCEDE UMA SUBVENÇÃO ANUAL DE CR$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E MIL CRUZEIROS) AO INSTITUTO MATO-GROSSENSE PARA CEGOS.