Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica
Gerado em: 12/11/2025 06:36:51
Lei Ordinária - 1801/1962
ELEVA PARA CR$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) A SUBVENÇÃO ANUAL DA ACADEMIA MATO-GROSSENSE DE LETRAS.
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