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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 04/05/2026 05:38:32

Lei Ordinária - 3/1854

AUTORIZA ELEVAR O ORDENADO DO PROFESSOR DE PRIMEIRAS LETRAS DA FREGUESIA DA SÉ, ATÉ O MÁXIMO DE SEISCENTOS MIL RÉIS, DESDE QUE HABILITADO.