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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 23/12/2025 02:35:12

Lei Ordinária - 3216/1972

ELEVA PARA CR$ 135,00 O VALOR MÍNIMO DAS PENSÕES PAGAS, MENSALMENTE, AOS PENSIONISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.