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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 05/05/2026 23:22:54

Lei Ordinária - 3374/1973

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ANUAL, NA QUANTIA DE CR$ 12.000,00 (DOZE MIL CRUZEIROS), AO INSTITUTO MATO-GROSSENSE PARA CEGOS, PARA O FIM QUE MENCIONA.