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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Relatório: Norma Jurídica - Pesquisa Histórica

Gerado em: 04/05/2026 23:40:14

Lei Ordinária - 714/1915

CONCEDE A JOÃO PEDRO DIAS O PRIVILÉGIO PELO PRAZO DE 30 ANOS, PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE EM CUIABÁ.