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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10100 de 9 de maio de 2014

  • Redação Original

    Vigente a partir de 09/05/2014

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LEI Nº 10.100, DE 09 DE MAIO DE 2014 - D.O. 09.05.14.

Autor:   Deputado Riva

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010, alterada pela Lei nº 9.904, de 06 de maio de 2013, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica acrescentado Parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010,  alterada pela Lei nº 9.904, de 06 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

Parágrafo único Para a consecução dos fins previstos nos incisos II e III do caput poderá o Governo do Estado celebrar convênio com os municípios envolvidos até o limite percentual previsto em cada caso.”

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de maio de 2014.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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