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Lei Ordinária - 12155/2023
Ficha Técnica
Lei Ordinária nº 12155 de 21 de junho de 2023
PDF
Ementa:
Veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Mato Grosso.
Autor:
Deputado Wilson Santos
Publicações:
Promulgação de lei:
D.O. 22 de 21/06/2023, edição nº 28524 na página nº 146
Promulgação de lei:
DOEAL/MT de 21/06/2023, edição nº 1399 da página nº 7 até a página nº 8
Data de início da vigência:
21 de junho de 2024
Data de fim da vigência:
Data da promulgação:
21 de junho de 2023
Apelido:
Assunto:
Licitação
Tags:
Meio Ambiente, segurança, Fogos de artifícios
Situação:
Não consta revogação expressa
Alterações sofridas
Alterações realizadas