15/03/2024 12h42 Notícia
Deputados aprovam PL que trata da cooperação do Executivo com os serviços sociais autônomos
O projeto de lei foi aprovado de forma unânime pelos deputados estaduais
Nome civil: Valdir Mendes Barranco
Nome parlamentar: Valdir Barranco
Filiação partidaria: PT
Votação: 29359 (Clique para ver histórico)
Valdir Mendes Barranco, nasceu no dia 11 de março de 1975, em Alvorada do Sul, uma cidade com apenas 11 mil habitantes, no Paraná. Por lá ficou até o início de sua infância, quando seus pais, Roque Barranco Pôncio e Elza Mendes Barranco (in memorian), e seus sete irmãos se mudaram para o município de Nova Bandeirantes, no interior de Mato Grosso.
Lá ele conheceu, namorou e se casou, em 1999, com Roseli Nunes Barranco com quem tem dois filhos: Paulo Henrique e Ana Carolina.
Barranco é filho do campo e tem suas raízes fixadas e entrelaçadas nele, e foi assim que ele desenhou sua trajetória de vida. Sempre para o POVO e com o POVO!!! Seu primeiro trabalho foi na agricultura familiar dos 9 aos 14 anos, quando saiu para ser ajudante de farmácia e em seguida balconista. Saiu da agricultura familiar naquele momento, mas ela já estava correndo em suas veias!!
Sempre caminhou de mãos dadas com a educação, onde cursou licenciatura em Ciências Biológicas pelo campus da Unemat de Alta Floresta, e especializou-se em Educação à Distância e em gestão e financiamento do ensino público, ambas pela Universidade Federal de Mato Grosso. Foi professor da educação básica e orientador acadêmico do NEAD/UFMT.
Já foi secretário de educação de Nova Bandeirantes em 2001. Por lá, ele também foi prefeito entre os anos de 2004 e 2008. Já em 2009, mudou se para Cuiabá para assumir a chefia da Divisão de Obtenção de Terras do INCRA-MT. Em seguida, tornou-se chefe da Divisão de Administração. De 2011 a 2014, exerceu a função de superintendente titular tendo como bandeira a luta pelo direito a terra. Sempre para o POVO e com o POVO.
E no ano de 2014, atendendo ao chamado do Partido dos Trabalhadores (PT) e dos movimentos sociais, principalmente do campo e da educação, concorreu ao cargo de deputado estadual, no qual foi eleito com 19.270 votos. Contudo, foi vítima de um golpe político orquestrado por vereadores corruptos do município de Nova Bandeirantes e só assumiu seu cargo na Assembleia Legislativa no dia 21 de setembro de 2016, depois de uma árdua e demorada batalha jurídica. Ele foi reeleito deputado estadual em 2018, com 21.970 votos.
No ano de 2020, disputou à vaga para o Senado Federal de Mato Grosso, onde percorreu todo o estado durante os 45 dias de campanha, e conquistou 117.933 votos. Votos daqueles que se preocupam e se importam com todo o estado e vivem e trabalham para o seu desenvolvimento. Foram 117.933 votos confirmados e que confiam que Barranco é a melhor pessoa para ajudar aqueles que mais precisam.
Em 2021, o deputado passou pelo maior desafio de toda sua vida. Contraiu a Covid-19, pela segunda vez, e se viu entre a vida e a morte durante os 81 dias internado e 59 dias entubado. Foram 121 dias de muito sofrimento e angústia para toda a sua família, amigos e pessoas que o amam e admiram. Mas que, após muita luta, travada com a força e a fé que o deputado carrega dentro de si, foi vencida no dia 5 de maio de 2021. Dia de seu renascimento. Foram meses sem andar, sem se alimentar sozinho e precisando de amparo para toda e qualquer atividade.
Lutando pela defesa da democracia e lutando pela volta do povo ao governo, em 2022 Barranco trabalhou e foi em busca de sua reeleição. O deputado foi reeleito com 29 mil 359 votos.
É a história de um homem que saiu do campo, mas que não deixou o campo sair dele. Um homem que valoriza a educação como viés de transformação e evolução da sociedade. Um homem que trata a justiça social como escola de vida. Em defesa da educação, terra, trabalho e cidadania.
"Minha luta por reforma agrária, educação e justiça social sempre esteve no foco do meu trabalho. Sou um fiel fiscalizador do governo e representante das minorias. Faço oposição decente e propositiva para que Mato Grosso reencontre os caminhos da justiça social, do emprego e do desenvolvimento político-econômico. Como no meu primeiro mandato, o gabinete 220 da Assembleia Legislativa continua de portas abertas para o povo e voltado às lutas trabalhistas. Contem sempre comigo”.
Telefone: 6533136813
Telefone: 6533136820
Email: depvaldirbarranco@al.mt.gov.br
Total de proposições em tramitação: 8195
15/03/2024 12h42 Notícia
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Audiência pública debate lei do transporte da pesca
Com fulcro no artigo 177 do Regimento Interno desta Casa de Lei, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, requer que seja encaminhado o presente expediente ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a fim de solicitar informações e reconsideração sobre o fechamento da Escola Estadual Gustavo Kulmann no bairro Goiabeiras em Cuiabá-MT.
Requerimento nº 1/2024 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 19/2024
Cria o Programa “Censo de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação - e de seus Familiares”, e dá outras providências.
Projeto de lei nº 2/2024 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 5/2024 - Processo nº 5/2024
Com fulcro no artigo 177 do Regimento Interno desta Casa de Lei, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado Requerimento a Excelentíssima Secretária Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Paes Silva Bugalho, a fim de requerer as seguintes informações
Requerimento nº 2/2024 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 20/2024
Concede isenção do pagamento de taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação às pessoas idosas com mais de 70 anos de idade na forma que específica, no Estado de Mato Grosso.
Projeto de lei nº 3/2024 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 6/2024 - Processo nº 6/2024
Indico ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, para que sejam realizados estudos para a implantação de hospital veterinário público no Estado de Mato Grosso.
Indicação nº 4/2024 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 31/2024
Indico ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, a necessidade de Criação de um Programa Disque Autismo, no Estado de Mato Grosso.
Indicação nº 5/2024 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 32/2024
Com fulcro no artigo 177 do Regimento Interno desta Casa de Lei, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado Requerimento ao Excelentíssimo Senhor Chefe da Casa Civil e ao Excelentíssimo Senhor Diretor Presidente da MT PAR, a fim de requerer as seguintes informações:
Requerimento nº 9/2024 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 132/2024
Com fulcro no artigo 177 do Regimento Interno desta Casa de Lei, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado Requerimento ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, a fim de requerer as seguintes informações da Secretaria de Estado de Saúde:
Requerimento nº 10/2024 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 133/2024
Com fulcro no artigo 177 do Regimento Interno desta Casa de Lei, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado Requerimento ao Excelentíssimo Senhor Senhor Chefe da Casa Civil e ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, a fim de requerer as seguintes informações:
Requerimento nº 11/2024 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 134/2024
Dispõe sobre a utilização das mídias sociais nas estratégias de divulgação dos atrativos turísticos do Estado de Mato Grosso.
Projeto de lei nº 16/2024 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 123/2024 - Processo nº 35/2024
Dá o nome de Tenente-Coronel Juarez Lucas de Jesus à Companhia de Bombeiros Militar no Distrito Industrial, em Cuiabá.
Estabelece procedimentos ao órgão de trânsito responsável pela suspensão do direito de dirigir e pela cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, quando o infrator estiver exercendo o direito de defesa, no âmbito do Estado do Mato Grosso e dá outras providências.
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bandeirantes.
Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras localizadas no Estado do Mato Grosso.
Autoriza a criação do Programa Estadual de Assistência Domiciliar Interdisciplinar para Idosos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Fica determinado, no âmbito do Estado de Mato Grosso, que as concessionárias de transportes públicos realizem diariamente desinfecção e limpeza de seus veículos para contenção do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos, como certidões, autorizações e permissões, suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros exigíveis pelo Estado que sejam emitidos pelos Municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Dispõe sobre o acondicionamento e o descarte de peças automotivas inservíveis.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do Estado de Mato Grosso aceitarem os pagamentos das taxas, serem realizados por cartões de débito.
Concede o Título de Cidadã Mato-grossense à Senhora Gloria María Grández Muño.