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Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportiva integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 10.826/2003.
Projeto de lei nº 39/2022 Dep. Ulysses Moraes - Protocolo nº 251/2022 - Processo nº 76/2022