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Acrescenta dispositivo à Lei 8.823, de 16 de janeiro de 2008, que regulamenta a aplicação do disposto no Art. 40 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) no âmbito estadual e o Art. 6º, XI, da Lei Complementar nº 131, de 17 de julho de 2003 (Estatuto do Idoso no Estado de Mato Grosso), que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para aposentados e pensionistas e dá outras providências.
Projeto de lei nº 772/2023 Dep. Sebastião Rezende - Protocolo nº 1601/2023 - Processo nº 1152/2023