Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Perguntas e Respostas

Institucional

1 - O que faz a Assembleia Legislativa?
Resposta: O Poder Legislativo exerce de forma típica as funções de legislar e de fiscalizar (controlar) as atividades do Poder Executivo. A função legiferante envolve a elaboração de leis, enquanto que a função fiscalizadora pode se efetivar por meio de propostas de fiscalização e controle, do controle externo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e das comissões parlamentares de inquérito (CPIs), por exemplo. São, ainda, funções típicas do Poder Legislativo representar os diversos segmentos e grupos sociais e legitimar (ou deslegitimar) politicamente o Governo instituído. Atipicamente, o Poder Legislativo exerce a função de julgar determinadas autoridades, nos casos previstos na Constituição, bem como exerce a função de administrar, quando, por exemplo, dispõe sobre a organização e provimento de seus cargos, realiza licitações, concede férias e licenças a seus servidores, dentre outros.

2 - Quantos são os Deputados? Como esse número é determinado?
Resposta: A Assembleia Legislativa é formada por 24 Deputados Estaduais. Esse número corresponde ao triplo da quantidade de representantes do Estado na Câmara dos Deputados, que, no caso de Mato Grosso, tem 8 Deputados Federais. Já o número de Deputados Federais é proporcional à população dos Estados.

Conheça os Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

3 - Qual a duração do mandato de um Deputado?
Resposta: A duração do mandato dos Deputados é de 4 anos, que corresponde ao período de uma legislatura.

4 - O que é Mesa Diretora?
Resposta: Mesa Diretora é o órgão diretivo da Assembleia Legislativa, ao qual compete, em colegiado, conduzir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É composta pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Para substituí-los, há o 1º e o 2º Vice-Presidentes e 3º e 4º Secretários, respectivamente.

Conheça a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

5 - Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
Resposta: O mandato dos membros da Mesa tem duração de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (§ 3º do art. 24 da CE, com a redação dada pela EC nº 108/2023). No dia 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, após a posse dos Deputados, é feita a eleição da Mesa Diretora que dirigirá a ALMT no primeiro biênio da legislatura (art. 10 do Regimento Interno). Já para o segundo biênio, a eleição da Mesa acontecerá na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de setembro do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente (§ 6º do art. 34 da CE, com a redação dada pela EC nº 53/2008). A eleição dos membros da Mesa é feita por escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos.

6 - O que é Legislatura?
Resposta: Legislatura é o período de quatro anos correspondente ao tempo de duração do mandato de um Deputado. Além de designar o tempo de duração dos trabalhos legislativos, o referido termo também é usado para designar o “corpo dos parlamentares em atividade nesta Casa Legislativa”.

7 - O que é Sessão Legislativa?
Resposta: Sessão Legislativa é o período anual de trabalho da Assembleia Legislativa, no qual acontecem as sessões parlamentares. Divide-se em sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária subdivide-se em dois períodos legislativos: de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. A sessão legislativa extraordinária corresponde ao período em que os Deputados são convocados extraordinariamente durante o recesso parlamentar, isto é, entre 18 e 31 de julho e entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro.

8 - O que é sessão plenária?
Resposta: Corresponde à reunião dos Deputados em plenário para realização das atividades parlamentares. Subdivide-se, de acordo com seu objeto, em:

  • Sessões preparatórias;
  • Sessões ordinárias;
  • Sessões extraordinárias;
  • Sessões especiais;
  • Sessões solenes;
  • Sessões permanentes; e
  • Sessões regionais.

As sessões plenárias preparatórias são realizadas para a posse dos Deputados e para a eleição dos membros da Mesa Diretora, na primeira sessão legislativa de cada Legislatura.

As sessões plenárias ordinárias são realizadas nos dias e horários designados no Regimento Interno. De acordo com o art. 79 do RI, a sessão plenária ordinária compõe-se de quatro fases: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal.

As sessões plenárias extraordinárias são realizadas em dias e horários diferentes dos prefixados para as ordinárias, e com o objetivo das ordinárias, mas só pode tratar das matérias que justificaram a sua convocação.

As sessões plenárias especiais são realizadas para fim não compreendido no objeto das ordinárias (ex.: debates, reuniões, homenagens, entrega de comendas, entrega de títulos de cidadania mato-grossense, etc.).

As sessões plenárias solenes são realizadas para registrar os atos relevantes da vida política do Estado ou para grandes comemorações (ex.: posse do Governador e Vice-Governador do Estado, posse da Mesa Diretora do segundo biênio, recepção de grandes personalidades, celebração de datas especiais, instalação da sessão legislativa nos termos do art. 16 do RI, etc.).

As sessões plenárias permanentes são destinadas à vigilância por ocorrência de fato ou situação de gravidade.

As sessões plenárias regionais são realizadas em município que represente polo regional.

9 - O que são as Comissões da Assembleia Legislativa?
Resposta: As Comissões são órgãos integrados por Deputados Estaduais, encarregados da análise da constitucionalidade, da legalidade, da regimentalidade e do interesse público das proposições, sendo copartícipes e agentes do processo legiferante. Elas têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos à sua análise e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Estado, no âmbito dos respectivos campos temáticos.

Conheça as Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

10 - O que são Blocos Parlamentares?
Resposta: Blocos Parlamentares são grupos de parlamentares de dois ou mais partidos constituídos com, no mínimo, 1/6 da composição da Casa (quatro Deputados). As bancadas reunidas em bloco são comandadas por um líder comum. Os líderes dos respectivos partidos que compõem o bloco perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais, que passam a ser exercidas pelo Líder do Bloco. Os blocos têm sua existência circunscrita à Legislatura.

11 - O que são Bancadas Partidárias?
Resposta: Bancada Partidária é o grupo de parlamentares de uma mesma representação partidária com assento na Assembleia Legislativa. Dessa forma, haverá tantas bancadas partidárias quantos forem os partidos políticos representados no Parlamento.

12 - O que são Frentes Parlamentares?
Resposta: Frente Parlamentar é a associação suprapartidária, composta por, pelo menos, cinco Deputados, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Estado de Mato Grosso referentes a um determinado setor da sociedade.

13- O que são Câmaras Setoriais Temáticas?
Resposta: Câmara Setorial Temática é o conjunto de representantes de setores de áreas específicas de interesse público que tem por objetivo reunirem-se para diagnosticar, analisar, discutir e sugerir ações para o aperfeiçoamento da legislação e buscar soluções para temas relevantes para o Estado (art. 2º da Lei nº 10.825/2019). São constituídas pela Mesa Diretora mediante requerimento de Deputado, após aprovação pelo Plenário, sendo compostas por, no mínimo, cinco membros indicados pelo parlamentar requerente, dentre servidores da Assembleia Legislativa, representantes dos setores envolvidos no tema proposto e outras pessoas que possam contribuir aos trabalhos.

Conheça as Câmaras Setoriais Temáticas em andamento na Assembleia Legislativa.

14- O que é CPI?
Resposta: CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é uma comissão temporária com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas). A CPI é criada a requerimento de um terço dos membros da ALMT, para apurar um fato determinado e por prazo certo. O RI da ALMT limita a 3 o número de CPIs em funcionamento concomitante, somente podendo outra ser criada mediante requerimento assinado por, no mínimo, 2/3 dos Deputados. O autor do requerimento de criação da CPI exercerá a presidência da comissão, sendo o vice-presidente e o relator eleitos na reunião de instalação. Ao final dos trabalhos, a comissão envia ao Presidente da ALMT relatório circunstanciado com as conclusões, por meio de projeto de resolução. Depois de aprovado esse projeto, a Mesa tomará as providências cabíveis e encaminhará cópia do relatório aos órgãos competentes, conforme previsto no Regimento Interno e na Resolução.

Processo Legislativo

1 - O que é processo legislativo?
Resposta:É o conjunto de atos que uma proposição normativa deve cumprir para se tornar uma norma de direito.

2 - Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
Resposta: As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Seção VI do Capítulo II do Título III da Constituição Estadual. As regras específicas de tramitação de projetos estão dispostas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

3 - O que é um projeto?
Resposta: Projetos são proposições legislativas que têm por objetivo a criação de nova norma jurídica. A função legiferante da Assembleia Legislativa consiste na apresentação, discussão e votação de projetos. A Constituição Estadual e o Regimento Interno preveem os projetos de emenda constitucional, de lei complementar, de lei ordinária, de lei delegada, de decreto legislativo e de resolução. Para cada espécie de projeto existe previsão constitucional e regimental da iniciativa, do procedimento legislativo (regime de tramitação, forma de votação, quórum, etc.) e da sujeição, ou não, à sanção ou veto pelo Chefe do Poder Executivo.

4 - Quem pode propor um projeto?
Resposta: Para propor um projeto de lei é necessário ter competência para tal. Esta competência, também denominada iniciativa, é atribuída pela Constituição Estadual a determinados órgãos ou entes para darem início ao processo legislativo de elaboração de leis ordinárias e complementares (art. 39 da CE), de emendas à Constituição (art. 38 da CE), de decreto legislativo ou de resolução (inciso XXVIII do art. 26 da CE). A iniciativa para propor projetos pode ser parlamentar ou extraparlamentar. Será parlamentar a prerrogativa conferida aos membros ou Comissões da Assembleia Legislativa. Será extraparlamentar a prerrogativa conferida ao Governo do Estado, ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Contas e aos cidadãos (iniciativa popular de lei).

5 - O que é justificativa de um projeto?
Resposta: A justificativa é um texto que acompanha os projetos que tramitam no Poder Legislativo que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.

6 - O que são emendas?
Resposta: Emendas são proposições apresentadas como acessórias aos projetos, com a finalidade de introduzir alterações em seu texto. As emendas são propostas em folhas individuais, uma para cada dispositivo que se pretenda modificar, suprimir, adicionar ou substituir, e devem ser redigidas, sempre que possível, de modo a poderem incorporar-se ao projeto. As emendas são classificadas como: a) supressivas - quando mandam erradicar no todo ou em parte o dispositivo; b) substitutivas - quando apresentadas como sucedâneas a dispositivo; c) aditivas - quando mandam fazer acréscimo a dispositivo; d) modificativas - quando se propõem a dar ao dispositivo diferente redação, sem alterar a sua substância. A emenda substitutiva será nomeada como substitutivo integral quando atingir o projeto na íntegra, ou o seu título, ou capítulo, ou seção, ou subseção no seu todo.

7 - O que é iniciativa popular?
Resposta: Consiste no exercício direto do poder político pela população mato-grossense, mediante a apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei. Para ser válido, o projeto deve ser subscrito por, no mínimo, 1% dos eleitores inscritos no Estado, distribuídos por, pelo menos, 5 Municípios mato-grossenses. No âmbito do Estado de Mato Grosso, a iniciativa popular está regulamentada pela Lei nº 10.831/2019 e pelo art. 176 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

8 - Como saber quando um projeto vai ser votado em Plenário?
Resposta: Antes do início de cada sessão, a Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora disponibiliza no site da Assembleia Legislativa um documento contendo informações acerca da data da sessão, o horário e uma listagem dos projetos que deverão ser apreciados na Ordem do Dia (observe-se que esse rol não é taxativo, visto que, por decisão da Mesa Diretora ou do Plenário, poderá sofrer alterações). Este documento pode ser consultado por meio do site da ALMT, na página Ordem do Dia.

A proposição entrará na Ordem do Dia desde que tenha cumprido as condições regimentais e esteja com os pareceres das Comissões a que foi distribuída. A proposição em regime de urgência, incluída sem parecer na Ordem do Dia, será encaminhada à Comissão competente para que emita parecer oral em Plenário (§ 1º do art. 279 do RI).

9 - O que é parecer?
Resposta: O parecer é um pronunciamento fundamentado de Comissão sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo. É constituído de relatório, voto do relator e decisão da Comissão, e é subscrito pelos Deputados que votaram a favor ou contra.

10 - O que é quórum?
Resposta: Quórum é a exigência de um número mínimo de participantes para validar um ato ou reunião. Logo, a inexistência de quórum inviabiliza a consumação de um ato ou a instalação de uma reunião.

11 - Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?
Resposta: O processo decisório só pode ter início com a presença da maioria absoluta dos membros da Casa, ou seja, 13 Deputados.

12 - Como faço para acompanhar a tramitação de um projeto?
Resposta: A tramitação dos projetos da Assembleia Legislativa pode ser acompanhada em detalhes pelo site, por meio da página Projetos em Tramitação, ou pela inscrição no serviço de acompanhamento das proposições, que disponibiliza as atualizações sobre a tramitação do projeto selecionado por e-mail, também disponível no site da ALMT.

13 - Como faço para encontrar uma lei?
Resposta: A legislação mato-grossense, compreendendo a Constituição do Estado, as Emendas Constitucionais, as Leis Complementares, as Leis Ordinárias, os Decretos Legislativos e as Resoluções, está disponível para pesquisa no site da Assembleia Legislativa, na página de Busca Legislação. A consulta pode ser feita utilizando-se qualquer palavra ou expressão (através do campo de Pesquisa Livre) ou por meio de filtros específicos (pela aba Pesquisa Avançada). Também é possível encontrar a legislação histórica de Mato Grosso, anterior a 1979, disponibilizada pelo Instituto Memória do Poder Legislativo.

Ouvidoria Geral - Serviço de Informação ao Cidadão(SIC)

01 – Como solicitar informações pelo sistema de informação ao cidadão?
Resposta: Por qualquer meio legítimo, ou seja: email, carta ou através do nosso site www.al.mt.gov.br/

02 – Quais informações podem ser solicitadas pelo cidadão?
Resposta: Com a Lei de Acesso a informação a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da administração pública. A lei de acesso a informação, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso à informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

03 – Qual o prazo de atendimento de um pedido de acesso à informação?
Resposta: Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

04 – É cobrado o serviço de busca e disponibilização das informações?
Resposta: Conforme dispõe o art. 12 da Lei de acesso à informação o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuíta. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

05 – O que são informações pessoais?
Resposta: Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

06 – O que é transparência ativa?
Resposta: É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a internet

07 – Quais os casos previstos para que um pedido de informação seja negado?
Resposta: Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

08 – Quais os casos em que o cidadão poderá apresentar recursos? Qual o prazo para apresentá-los?
Resposta: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias.