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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 18h26


OPINIÃO

Constituição: atualizar é preciso

O nosso ordenamento estadual dispõe de quase 100 emendas constitucionais a serem analisadas, que estão em desacordo com o princípio da assimetria

DEPUTADO EMANUEL PINHEIRO / ALMT



Dep. Emanuel Pinheiro (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

Contados 27 anos da promulgação da Constituição do Estado de Mato Grosso, o momento mostra-se oportuno à reflexão crítica em torno das realizações e dos afazeres que subsistem na modernização do texto constitucional. 

A Assembleia Legislativa deu o pontapé inicial na atualização da Constituição estadual. Recentemente foi criada a Comissão Técnica Administrativa do Poder Legislativo, que irá promover reformas nos textos da Constituição de Mato Grosso. 

O ato de instalação foi publicado no início de fevereiro no Diário Oficial e terá 180 dias para concluir os trabalhos. Necessário se faz a atualização, pois é preciso refletir acerca do caminho trilhado, das conquistas e anseios, de modo a traçar objetivos para o povo mato-grossense.

A legislação estadual não se adequou à dinâmica do nosso ordenamento jurídico. Portanto, em se tratando do aspecto jurídico, cultural e social é necessário que haja essa readequação em função da modernização do nosso ordenamento e, quem busca isso não somos nós, mas sim a Carta mãe. 

Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a nova Constituição do Brasil, também chamada de Constituição Cidadã. A lei fundamental e suprema do país surgiu como uma resposta às reivindicações da sociedade por mudanças estruturais após 20 anos de governos militares. 

A Constituição da República promoveu a revisão cinco anos após a sua promulgação. Em 1993 houve a revisão da Constituição de 1988 e até os dias de hoje muitos artigos precisam ser readequados. No caso do nosso ordenamento estadual, temos quase 100 emendas constitucionais a serem analisadas, que estão em desacordo com o princípio da assimetria.  

A Constituição estadual dispõe sobre a ordenação jurídica fundamental do Estado, através da organização sistemática e racional do seu ambiente político, histórico, social, econômico e cultural. O instrumento jurídico tem a função de reunir as normas que organizam os elementos constitutivos do Estado. 

Eu, e os demais colegas, consideramos que a necessidade de atualização e nova publicação do texto constitucional refletem o compromisso com o aperfeiçoamento do estado democrático de direito. Isso se deve pela inserção das alterações que contribuem para a construção de um Estado mais justo e para o exercício da cidadania, através da divulgação de informações de interesse público.

Enfim, desejamos uma Constituição atualizada para Mato Grosso que, de fato, seja republicana, inteligível e acessível até mesmo aos mato-grossenses mais esquecidos nos recônditos e rincões desse estado, que dê orgulho ao nosso povo. Para mim, atualizar significa estar aprendendo sempre, conhecendo novos saberes.


Emanuel Pinheiro é deputado estadual pelo Partido da República em Mato Grosso


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