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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 11 de maio de 2016 13h03


ARTIGO

RGA: o servidor não pode pagar o pato

Não podemos admitir tamanha injustiça, afinal o RGA é direito adquirido, patrimônio do nosso servidor e o que está previsto na Constituição

DEPUTADO EMANUEL PINHEIRO / ALMT



Muito angustiado considero um retrocesso o atual debate político sobre o Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais. Conquista prevista na Constituição não se discute, cumpre-se. Leio e assisto um verdadeiro cipoal de teses e interpretações normativas que apesar do respeito necessário, não posso concordar.

O estudo da hierarquia das leis estabelece que a Constituição Federal está no ápice do nosso ordenamento jurídico, ou seja, nenhuma norma abaixo dela (infraconstitucional) poderá afrontá-la ou contrariá-la, pois, as nossas leis devem ter seu fundamento de validade exatamente na Carta Maior. É a chamada Supremacia Constitucional, imperiosa em nosso sistema.

Portanto, a aclamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem seu fundamento de validade na Constituição da República que, por sua vez, assegurou a reposição da perda inflacionária, o famoso RGA; uma conquista dos servidores públicos.

Essa conquista, que ganhou status constitucional no art. 37, X, além de ser regulamentada por lei estadual, não se insere no cálculo para custeio da folha de pagamento por se tratar de "reposição" inflacionária e não de aumento ou reajuste. Soma-se a esse entendimento cristalino a total impossibilidade, acima dissertada, de uma lei ordinária limitar o que determina a Constituição Federal.

Devidamente autorizado, recorro-me as lúcidas razões exposta pelo brilhante advogado Eduardo Mahon para fazer minha defesa veemente do respeito ao sagrado direito do servidor público do meu Estado.

"Parece-me que, deste difícil conflito normativo, é prevalente o direito dos servidores, por quatro razões: 1) o caráter constitucional (superior à LRF) relativo aos vencimentos e à obrigação estatal; 2) a caracterização jurídica de recomposição e não de aumento; 3) o caráter alimentar, urgente e preferencial do salário; 4) os precedentes jurisprudenciais onde o STF inclina-se pela recomposição, a despeito dos patamares da lei ordinária, em função da prevalência do ordenamento constitucional".

Conforme anunciou em reunião com o Fórum Sindical, no Palácio Paiaguás, o governador Pedro Taques (PSDB) não irá pagar a reposição inflacionária dos servidores públicos. Segundo a equipe econômica, não existe dinheiro em caixa e que se o mesmo concedesse faltaria dinheiro para honrar os pagamentos em dia.

Acontece que esse discurso não condiz com a realidade e nem com os discursos propagados pelo próprio governo. Segundo informações da Secretaria de Estado de Planejamento, que faz a contabilidade oficial tanto da receita como das despesas do Estado, se comparado o mesmo período de 2015 a 2016, de janeiro a abril, temos um aumento real da receita corrente de mais de 740 milhões de reais.

Levando em consideração repasses federal como o FEX e outras atitudes já mencionadas pela atual gestão, que alega ter diminuído os gastos públicos, o enxugamento da folha, até mesmo o combate à corrupção dos governos anteriores, acreditamos que não teríamos problema no pagamento do benefício. Vale ressaltar que nos últimos 12 anos o pagamento do RGA nunca foi problema para nenhum gestor.

A verdade é que os argumentos da equipe econômica são frágeis e o recente escândalo na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), ainda em investigação, no qual um esquema de fraudes às licitações nas obras de reformas de escolas públicas apontam suposto prejuízo aos cofres públicos de R$ 56 milhões de reais, demonstra claramente que a corrupção em nosso Estado continua com células viva e ávidas por reprodução.

Por fim é decepcionante e desalentador o discurso oficial seguindo caminho contrário daquilo que está preconizado na Constituição Federal. Ora, o governo da legalidade teima em desrespeitar a Constituição não efetuando o pagamento dos direitos conquistados pelos servidores. Por se tratar de um reconhecido e respeitado constitucionalista a impressão geral é que acabou a esperança e tudo está indo por terra.

Não podemos admitir tamanha injustiça, afinal o RGA é direito adquirido, patrimônio do nosso servidor e o que está previsto na Constituição não se discute, cumpre-se.

*Emanuel Pinheiro é deputado estadual pelo PMDB em MT e professor de Direito Constitucional


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