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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 10h36


CONSUMIDOR

Sancionada lei que proíbe a emissão de boleto de oferta sem autorização

Caso os estabelecimentos descumpram a norma estipulada pela lei, estarão submetidos a sanções pertinentes no Código de Defesa do Consumidor

THIAGO ITACARAMBY / ASSESSORIA DE GABINETE



Sessão Plenária Matutina (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

O governador em exercício Carlos Fávaro (PSD) sancionou a Lei nº 10.372/2016, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR), que proíbe ao fornecedor emitir, sem solicitação prévia, boleto de oferta para a contratação de produtos ou serviços. 

A legislação entende que boleto de oferta é todo instrumento padronizado por meio do qual o fornecedor apresenta uma oferta de produtos ou serviços e, ao mesmo tempo, torna viável o pagamento antecipado da referida proposta.

De acordo com o autor da lei, são expressivos os casos em que cidadãos ao receberem os boletos com ofertas de produtos, principalmente os bancários, acabam pagando por essas faturas sem perceberem do que se trata. 

“Quando isso acontece, o consumidor que aderiu ao produto, claramente por engano, solicita o cancelamento e estorno da quantia paga de forma indevida, e com muita frequência é obrigado a recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para conseguir a restituição dos valores”, ressalta o deputado.

Caso os estabelecimentos descumpram a norma estipulada pela lei, estarão submetidos a sanções pertinentes na Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou no último dia 16. 


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