Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 19 de junho de 2017 17h12


PROJETO DE LEI

Deputado Silvano quer vacinação em domicílio para idosos

Objetivo é aumentar o número de pessoas com mais sessenta anos vacinadas; medida será aplicada também àqueles que possuem dificuldade de locomoção, problemas de saúde ou falta de um transporte adequado

JOELMA PONTES / ASSESSORIA DE IMPRENSA



Deputado Silvano Amaral (Foto: JLSiqueira/ALMT)

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei Nº 258/17, que dispõe sobre a aplicação da vacina contra o vírus da gripe (Influenza) a domicílio para pessoas com acima de 60 anos. O atendimento,conforme a prposta, será feito sempre que houver a solicitação do paciente ou da família, às unidades públicas prestadoras de serviço de imunização.

Pela matéria, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) ficará responsável pelo recebimento das solicitações e pela escala e planejamento do atendimento domiciliar.

O deputado estadual Silvano Amaral (PMDB), autor do projeto, alega que apesar da adesão da terceira idade à vacina ser maior a cada ano, ainda precisam ser trabalhados alguns pontos importantes que a vacinação domiciliar promoverá. “Por exemplo, é necessário esclarecer alguns mitos sobre a imunização ao vírus da gripe e criar mecanismos de acessibilidade para aumentar o número de idosos que desejam vacinar-se, mas não o fazem porque têm dificuldade de locomoção, problemas de saúde ou falta de um transporte adequado”, observou o parlamentar.

O artigo 4º do projeto de lei autoriza o poder público firmar convênio com a iniciativa privada, prefeituras e entidades para fins de garantir a aplicabilidade da propositura, que em sua justificativa, também se baseia no próprio estatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741/03) que assegura a “atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços para a prevenção, promoção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos”.

Na justificativa, Silvano Amaral cita dados do IBGE que apontam que o Brasil conta com 19 milhões de pessoas acima dos 60 anos de idade. Em Mato Grosso, ainda conforme o número de idosos com 60 anos ou mais, e de crianças com até 15 anos, subiu de 11,04% para 22,83% no ano de 2015. A previsão, com base na pesquisa, é que em 2030, ou daqui 13 anos, este percentual seja de 59%.

 “Os atendimentos domiciliares, geralmente, são indicados pelos médicos porque permitem a interação delas com a comunidade e com o poder público, verificando suas atividades de vida diária e suas limitações, possibilitando a sugestão de políticas alternativas para melhor atendimento. No entanto, a medida que apresentamos reforça esse atendimento e uma vez, estando na lei, cabe cumpri-la. Essa é uma forma de proporcionar mais tranquilidade a esse grupo de pessoas”, salientou o autor do projeto.

O projeto de lei de autoria do parlamentar foi entregue à Mesa diretora durante sessão plenária do dia 13 de junho e deve ser analisado pelas comissões de mérito e posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia para só então ser votado em plenário.


Gabinete do Deputado Silvano Amaral

Telefone: (65) 3313-6880


Associadas


Imagens