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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 14 de junho de 2017 15h33


CONTROLE

Projeto de lei cobra carteira de vacinação no ato da matrícula escolar

Caso o aluno não possua a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências

JOELMA PONTES / ASSESSORIA DE IMPRENSA



Deputado Silvano Amaral (Foto: JLSiqueira/ALMT)

“A população começa  a achar que não precisa mais vacinar o filho e não completa o quadro de imunização. Leva o filho para tomar a primeira dose e vai se descuidando das outras”, diz trecho de uma entrevista ao jornal A Folha de São Paulo com a coordenadora do Programa de Imunizações do Ministério da Saúde, Carla Domingues, que em outro trecho da matéria relata que a adesão às vacinas, algumas delas obrigatórias para crianças e disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), caiu no Brasil.

O relato da especialista chamou a atenção do deputado estadual Silvano Amaral (PMDB), que apresentou o projeto de lei nº 253/2017, obrigando a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas escolas públicas e privadas que oferecem ensino infantil, fundamental e médio em Mato Grosso. A medida foi apresentada e lida em plenário, na sessão vespertina desta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O projeto estabelece que, caso o matriculado não possua a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-lo junto ao órgão responsável. Essa determinação, segundo Silvano, é uma maneira de garantir a efetivação da vacina e seu controle. “A melhor forma de garantir que a vacina esteja em dia é associá-la à matrícula escolar, tendo em vista o amplo alcance que possibilita essa verificação”, argumentou o autor do projeto de lei.

Com intuito de garantir a vacinação de crianças e adolescente, a medida ainda assegura que, caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas, a situação deverá ser regularizada sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providencias.

Na justificativa do projeto, Silvano esclarece que falta da carteira ou a desatualização dela não gera impossibilidade da matrícula, mas a recomendação para sua regularização, com nova conferência no início do ano letivo.

“Queremos, através desta medida, criar uma maior colaboração entre os setores da saúde e da educação. As escolas têm o dever de orientar pais e responsáveis sobre a importância de estar em dia com o calendário de vacinação. Às vezes, a família pode não entender em que momento se deve dar essa vacina. É o papel proativo da educação”, observou o deputado.


Gabinete do Deputado Silvano Amaral

Telefone: (65) 3313-6880


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