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Quinta-feira, 27 de outubro de 2016 15h23


LDO

Emenda de Oscar fixa limite de contrapartida de municípios nos convênios com o Estado

“As emendas foram elaboradas, principalmente, para que a LDO garanta benefícios e transparência para toda a população”, explica o deputado

LAURA NABUCO / ASSESSORIA DE GABINETE



Dep. Oscar Bezerra (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

Municípios com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 0,7% podem ter o limite de contrapartida em convênios com o governo do estado fixado em, no máximo, 20% do valor total do investimento a ser realizado. A regra está prevista em uma das quatro emendas de autoria do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A proposta visa evitar que os limites mínimo e máximo para contrapartida destes municípios (atualmente fixados de 0,2% a 20%) sejam alterados por secretários de Estado mediante apresentação de qualquer justificativa, conforme autorizava um dos parágrafos do texto original da LDO.

“A maioria das cidades do nosso estado possuem o IDH inferior a essa porcentagem, então, não é justo que essa norma tenha validade para esses municípios”, explica o parlamentar, ressaltando que a ideia é impedir um possível prejuízo econômico e/ou social aos municípios menos desenvolvidos de Mato Grosso.

Transparência

Outras duas emendas aditivas à LDO de autoria de Oscar dizem respeito à publicidade e transparência de informações à população.

A primeira trata da divulgação na internet, por parte do governo, de um relatório bimestral da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Entre as informações devem constar o valor arrecadado e a quantidade de mercadorias comercializadas por operações de ICMS internas, de saídas interestaduais e de importação de outros estados.

Já a segunda emenda aditiva torna obrigatória a divulgação do demonstrativo de acompanhamento bimestral do desempenho dos programas sociais de todo o Estado. 


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