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Sexta-feira, 29 de maio de 2015 12h13


PROJETO DE LEI

Oscar propõe Lei que inclui disciplina Educação no Trânsito na Rede Pública de Ensino

O parlamentar destacou que o Brasil ocupa o 4º lugar em acidentes em todo o mundo, e a mudança ocorre com a transformação da cultura através da educação

MARIANNA MARIMON / ASSESSORIA DE GABINETE



Dep. Oscar Bezerra (Foto: Maurício Barbant/ALMT)

O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão da disciplina “Educação no Trânsito”, na grade curricular das escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso. O parlamentar apresentou dados alarmantes sobre os acidentes causados por imprudência dos motoristas, que é a segunda maior causa de morte entre os jovens, sendo que o Brasil ocupa o 4º lugar em acidentes em todo o mundo.

Conforme o parlamentar, a proposta visa educar os futuros motoristas, já no período escolar, para buscar reduzir os índices alarmantes. “Acredito que com o aprendizado desta disciplina de ‘Educação no Trânsito’ teremos uma mudança na cultura dos futuros motoristas, fazendo com que tenhamos resultados reais na diminuição destes índices”, defendeu.

Os dados apresentados pelo deputado através dos Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e divulgados pela Polícia Rodoviária Federal, registram 50.780 mortes em 2010 por acidentes de veículos e 151.558 pessoas que se tornaram inválidas.

Além de ser a segunda maior causa de morte entre os jovens, os acidentes de trânsito resultam em R$ 2,29 bilhões em indenização, sendo que deste total, 60% representam acidentes com motos em que 68% dos acidentados se tornaram inválidos.

Os pacientes de acidente de trânsito correspondem a 62% do atendimento realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), gasto que absorve R$ 28 bilhões de recursos públicos por ano. Do total de acidentes, 90% são por culpa do motorista e as maiores causas são velocidade incompatível com a via, imprudência e desrespeito às regras do trânsito.

De acordo com o Projeto de Lei, a Secretaria de Educação deve estabelecer o conteúdo e público alvo desta disciplina, bem como oferecer cursos acessíveis a todos os professores, capacitando-os a lecionar a matéria.

Para efeitos desta Lei, a Educação no Trânsito deve ser compreendida, segundo definição do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), como o processo de formação e informação social, orientado para o desenvolvimento de consciência crítica sobre o problema do trânsito, compreendendo-se a responsabilidade com pedestres e ciclistas.

 


Gabinete do deputado Oscar Bezerra

Telefone: (65) 3313-6730


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