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Terça-feira, 15 de agosto de 2017 10h10


LEI

Política de Apicultura será aplicada como medida estratégica sustentável em assentamentos

A Lei n° 10.589, de autoria do deputado Oscar Bezerra (PSB), foi promulgada na última quarta-feira (9) pelo Executivo que, agora, se torna responsável por implantar a política da apicultura

DIEGO SAPORSKI / ASSESSORIA DE GABINETE



Dep. Oscar Bezerra (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

Com a justificativa  de que a cadeia produtiva da apicultura propicia a geração de inúmeros postos de trabalho, empregos e fluxo de renda, principalmente no ambiente da agricultura familiar, sendo, dessa forma, determinante na melhoria da qualidade de vida e fixação do homem no meio rural, que projeto de lei de autoria do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) se tornou a Lei n° 10.598/2017 na segunda semana de agosto (7 a 11.08) deste ano.

O Poder Executivo agora se torna responsável para implantar a política da apicultura, como medida estratégica para inserção do desenvolvimento rural sustentável em todo o estado.

Um dos propósitos da lei é criar geração e transferência de tecnologias, que visem à melhoria do desempenho do agronegócio apícola, contribuindo dessa forma, com o aumento de produtividade e a melhoria da qualidade dos produtos da colmeia e, consequentemente, promover a renda familiar dos pequenos produtores da agricultura familiar.

Produção legislativa - O deputado Oscar já possui cinco leis aprovados pelo Executivo desde o inicio de seu mandato. Entre elas, se destaca uma outra lei voltada para a agricultura familiar. A lei exige que no preparo de alimentos que integrem a alimentação escolar servida aos alunos da Rede Estadual de Ensino Rural deverá ser feita por produtos da própria unidade da agricultura familiar.

“O incentivo e o fomento da agricultura familiar são muito importantes para o desenvolvimento das pequenas comunidades e, com as leis aprovados, a renda destas famílias pode melhorar consideravelmente”, explicou o deputado. 


Gabinete do deputado Oscar Bezerra

Telefone: (65) 3313-6730


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