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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 18 de março de 2016 16h50


AEDES AEGYPTI

Projeto impõe obrigação de limpeza de terrenos

Caso a remoção de lixo e entulhos não seja efetuada, o proprietário será multado

MARIANNA MARIMON / ASSESSORIA DE GABINETE



Deputado Oscar Bezerra (Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT)

A proliferação do mosquito Aedes aegypti despertou a preocupação do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), especialmente devido à possível relação com o surto de microcefalia no país, o que levou a criar projeto de lei que impõe obrigações quanto à limpeza dos imóveis não utilizados em todo estado de Mato Grosso.

O parlamentar lembrou que a constante limpeza dos terrenos é essencial para conter o surto do mosquito e que os proprietários devem ser responsabilizados pela higienização, uma vez que o poder público não possui estrutura para a fiscalização de todos os imóveis existentes no estado.

“É impossível que as prefeituras e o governo do estado realizem limpeza nos imóveis existentes. A fiscalização já é difícil de realizar e o que temos visto é que muitos moradores cobram que o poder público se responsabilize e efetue a higienização de terrenos, o que é inviável”, explicou.

Conforme consta da matéria, o proprietário, titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis não utilizados ou subutilizados, localizados nos perímetros urbanos do estado de Mato Grosso, são obrigados a mantê-los limpos e fechados de modo a impedir a proliferação de animais e insetos transmissores de doenças, a contaminação do meio ambiente, a prática de crimes, bem como outras situações nocivas à sociedade.

O descumprimento do disposto na lei ensejará aplicação de multa ao proprietário de imóvel no valor equivalente a 10 a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), a depender da extensão do terreno.  A multa será aplicada se o responsável pelo imóvel não adotar, no prazo de 48 horas, contadas da notificação, as medidas de regularização apontadas pelo Poder Público.

A multa será dobrada e aplicada sucessivamente, enquanto persistir a infração. Se o responsável não for localizado, a notificação será feita por meio de publicação em Diário Oficial. Será considerada infração a esta lei, sujeita a multa, impedir que o agente de saúde estadual e/ou municipal tenha acesso ao imóvel que apresente risco potencial de dengue. O responsável será notificado a permitir o acesso do agente no prazo máximo de 48 horas, sob pena de aplicação da multa prevista nesta lei.

A Secretaria de Estado de Saúde será responsável pela fiscalização do cumprimento do disposto nesta lei, e o Estado fica autorizado a celebrar convênio com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI/MT), suas subdelegacias e outras entidades congêneres.


Gabinete do deputado Oscar Bezerra

Telefone: (65) 3313-6730


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