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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 20 de outubro de 2015 12h19


JUSTIÇA

Janaina Riva se une à Procuradoria na defesa contra ADIN sobre Orçamento Impositivo

A deputada do PSD ingressou com pedido de “amicus curiae” (amigo da Corte) junto ao Tribunal de Justiça para se tornar parte na defesa

LAURA PETRAGLIA / ASSESSORIA DE GABINETE



Dep. Janaina Riva (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

Com o intuito de auxiliar a Procuradoria da Assembleia Legislativa na defesa contra a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo governador Pedro Taques (PSDB) contra a Lei do Orçamento Impositivo, a deputada  estadual Janaina Riva (PSD)  ingressou com pedido de “amicus curiae”   (amigo da Corte)  junto ao Tribunal de Justiça para se tornar parte na defesa.

O "amigo da Corte"  nada mais é que uma intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional.

O "amigo da Corte" não é parte dos processos, atua apenas como interessado na causa. Como parlamentar e parte interessada na causa, Janaina afirma ter total legitimidade para defender o orçamento impositivo e promete trazer novidades na sustentação oral ao Pleno, que deverá ser protagonizada pelo seu advogado Rodrigo Cyrineu.

No pedido, a parlamentar ratificou os argumentos usados pela Assembleia Legislativa e se reservou à oportunidade de trazer novos argumentos quando for fazer a defesa oral do ato na sessão do Tribunal Pleno.

"Sou parlamentar e como tal tenho essa legitimidade, bem como argumentos para contribuir contra essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Tenho me debruçado sobre o caso e achei uma jurisprudência em que o próprio Pedro Taques pediu amicus curiae num mandado de segurança que foi protocolado contra a lei que proibia a criação de novos partidos no Supremo e ele foi defender a manutenção do atual sistema", exemplificou.

Confira a íntegra da ação:

JANAÍNA GREYCE RIVA, brasileira, divorciada e atualmente deputada estadual, inscrita no RG sob o nº xxx xxx SSP/MT e no CPF sob o nº xxxxxxxxx, residente na Rua xxxxxx, Cuiabá/MT, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no §2º, do art. 7º, da Lei nº. 9.868/1999, requerer ADMISSÃO NA MODALIDADE

“AMICUS CURIAE” nos autos da ação de controle objetivo acima epigrafada, assim o fazendo com esteio nos seguintes termos:

1. Como bem se sabe, o ilustríssimo Governador do Estado de Mato Grosso voltou-se, por intermédio da presente ação, contra duas propostas de emenda constitucional aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no findar da legislatura passada (2011-2014).

2. A matéria de fundo diz respeito ao novidadeiro tema do orçamento impositivo, aí incluídas as emendas parlamentares individuais de observância compulsória, o qual recebeu, repita-se, a discordância do atual Chefe do Executivo Estadual, tanto é assim que foi movida a presente direta de inconstitucionalidade.

3. Deveras, é bem verdade que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso defendeu, e de modo muito bem feito, a constitucionalidade das PEC’s postas em xeque no presente feito. Isso, contudo, não retira o interesse e a conveniência da ora Postulante, na qualidade de parlamentar, se manifestar na presente lide objetiva que possui relevância crucial para os cidadãos mato-grossenses, dentre os quais 48.171 (quarenta e oito mil, cento e setenta e um) lhe depositaram o seu voto de confiança.

4. A propósito do amicus curiae, assim dispõe a Lei nº. 9.868/1999 – verbis:

“Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

_§ 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades”.

5. É inegável a “representatividade” da Postulante.

6. Ademais, embora inexista previsão na norma doméstica (RI-TJ/MT) desta E. Corte de Justiça, percebe-se que o deferimento de pedidos desta natureza é uma constante jurisprudencial (ver, dentre outros, ADI n. 129766/2012, Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho; ADI n. 44858/2014, Rel. Des. Paulo da Cunha; ADI n. 36408/2013, Rel. Desa. Clarice Claudino da Silva).

7. Registre-se, por outro lado, a plena admissibilidade de parlamentares como amicus curiae em feitos que discutem matérias que lhe são afetas, a exemplo do que decidido pelo próprio Pretório Excelso no julgamento do MS nº. 32033/DF [vide anexo], no qual figurou como “amigo da Corte”, coincidentemente, o então Senador e hoje Governador do Estado de Mato Grosso e autor da presente ação, Sr. PEDRO TAQUES.

8. Com esteio nessas considerações, a Postulante requer sua admissão na presente ação, na qualidade de amicus curiae, para se colocar de acordo com a defesa dos atos normativos atacados formulada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, bem como para que lhe seja oportunizada a manifestação oral, por meio de advogado, na sessão de julgamento do feito, intimando-a previamente na forma da lei.

No acolhimento, confia-se!

Cuiabá/MT – outubro, 09, 2015.

RODRIGO TERRA CYRINEU

OAB/MT 16.169


Gabinete da deputada Janaina Riva

Telefone: (65) 3313-6800


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