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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 17h06


CONTROLE DE ZOONOSES

Projeto de lei de Janaina Riva proíbe extermínio de animais capturados nas ruas

A medida é realizada geralmente pelos centros de controle de zoonoses, após a captura de animais encontrados nas vias públicas

LAURA PETRAGLIA / ASSESSORIA DE GABINETE



Dep. Janaina Riva (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

Um projeto de lei apresentado hoje (17/02) pela deputada estadual Janaina Riva proíbe o extermínio de cães e gatos de rua para fins de controle populacional em Mato Grosso. A medida é realizada geralmente pelos centros de controle de zoonoses, após a captura de animais encontrados nas vias públicas. A lei dispõe não só sobre a proteção, mas sobre a identificação e também o controle populacional de cães e gatos.

"O que devemos ter é um controle de natalidade de cães e gatos, aproveitando as campanhas de combate a raiva e outras doenças para incentivar o controle da população dos animais. Considerando-se que uma única cadela, num espaço de tempo de seis anos, pode originar centenas de cães e que um cão, antes de ser eliminado, já inseminou várias fêmeas, podemos deduzir que sacrificar o animal não é a solução para o problema".

A deputada lembra que vários estados já adotam essas medidas de controle, eliminando os métodos cruéis e retrógrados para controle populacional de cães e gatos, que existiriam em Mato Grosso. "Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, assim como várias prefeituras de nosso país, também já evoluiram nesse sentido", defende.

Pela texto da legislação, os municípios com o apoio do Estado devem implementar ações que promovam a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos; a identificação e o controle populacional de cães e gatos; a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional dos animais.

Além disso, caso a lei seja aprovada, as cidades devem disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde. Ainda pelo texto, será de competência do Estado disponibilizar sistema de banco de dados padronizado e acessível que armazene as informações sobre os animais.

A lei também define responsabilidade aos pet shops e locais que comercializam animais. "As pessoas ou estabelecimentos que comercializam animais terão que providenciar a identificação do animal antes da venda; atestar a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais.

O comércio dos animais deverá ser feito apenas após imunização e ingestão de vermífugo. O protocolo específico para a espécie comercializada, também deverá ser seguido. E o comércio deverá disponibilizar a carteira de imunização emitida por médico-veterinário, segundo a legislação pertinente. Ainda cabe a quem comercializa fornecer ao comprador do animal orientações quanto aos princípios da tutela responsável e cuidados com o animal, ou seja, o atendimento de suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.


Gabinete da deputada Janaina Riva

Telefone: (65) 3313-6800


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