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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 15h54


CIDADANIA

Deputado propõe isenção de ICMS para equipamentos de acessibilidade

O objetivo é criar instrumentos para garantir o direito de ir e vir, bem como, da dignidade da pessoa humana

ALLINE MARQUES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Deputado Saturnino Masson (Foto: JLSiqueira/ALMT)

O deputado Saturnino Masson (PSDB) propõe a isenção da carga tributária de ICMS sobre os equipamentos de adaptação, acessibilidade e locomoção para pessoas com deficiência física, mental ou visual, além do livro em Braille e aparelhos de tecnologia de informação.

O objetivo é criar instrumentos para garantir o direito de ir e vir, bem como, da dignidade da pessoa humana. “As pessoas com deficiência física, mental ou visual têm esse direito restrito pela falta de condições financeiras para obterem os equipamentos necessários para sua sobrevivência”, justifica.

As pessoas com deficiência física, mental e visual de que trata o projeto de lei 53/2017 são os que sofreram acidente vascular cerebral, traumatismo crânioencefálico, paralisia cerebral, síndromes, tumores e diagnósticos (adquiridos ou congênitas que afetam o sistema nervoso central), além de amputados, politraumatizados, deficiente auditivo e visuais, e aqueles com patologias ortopédicas e reumatológicas com acometimento motor severo.

A proposta prevê ainda que as pessoas com deficiência que adquiram suas patologias em virtude de acidente do trabalho ou laboral, terão prioridades na isenção. Para ter direito à isenção, será exigido no ato da compra, documento comprobatório emitido por profissional devidamente habilitado para exercer atividade na área médica.

A maioria das pessoas com deficiência física, mentais e visuais necessitam de tratamentos especializados que custam caro e a família do deficiente, bem como outras pessoas dispostas a fazerem caridades muitas vezes ajudam, mas, nem sempre, a ajuda é suficiente para dar uma vida digna ao cidadão com deficiência.

Os portadores de qualquer tipo de deficiência acabam sofrendo certa discriminação, o que os impossibilitam de terem emprego, agravando ainda mais a condição financeira. Sabemos que esses equipamentos, tais como: cadeira de roda, prótese, aparelhos ortopédicos e outros, possuem um alto valor, como também, uma carga tributária que impossibilita sua aquisição por pessoas com deficiências de baixa renda, que é o caso da grande maioria.

Para conhecer a íntegra do projeto, basta acessar o link: http://www.al.mt.gov.br/proposicao/?propTipoDoc=Projeto+de+lei&palavraChave=&propNum=53&ano=2017&autor=&dataInicio=&dataFinal=&search=


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